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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20041010008719APR

Ementa
PENAL. FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA. REDUÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. CRIME ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 10.763/2003. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEX GRAVIOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SURSIS OU TRANSAÇÃO PENAL. INCABÍVEIS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE RELATIVA À OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. IMPOSSIBILIDADE.1. A palavra da vítima desde que harmônica e coerente com os demais elementos coligidos nos autos, tem alto valor probatório para embasar o decreto condenatório.2. Já é pacífico que o crime de corrupção passiva, é considerado crime de mera atividade ou conduta, consumando-se com o simples fato de o agente solicitar, receber ou aceitar a vantagem, independentemente da prática do ato administrativo, que se propôs em troca da vantagem.3. A Súmula 243 do STJ dispõe que o benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 1 (um) ano.4. Embora justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da avaliação negativa das circunstâncias judiciais, mostra-se excessivo o seu incremento acima do dobro do mínimo legal, em relação ao primeiro apelante. 5. Deve ser aplicada a pena-base minorada ao crime de corrupção passiva, cometido antes da vigência da Lei 10.763/2003, em observância ao princípio da irretroatividade da Lex gravior. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/05/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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