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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20041010011163APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 129, § 1º, INCISO III, DO CP. LEGÍTIMA DEFESA REAL OU PUTATIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. AFASTAMENTO. CONFISSÃO QUALIFICADA. PENA NÃO ATENUADA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Afasta-se a excludente da legítima defesa, se ausentes os requisitos legais para a sua configuração. 2. Se o acusado confessa a prática delituosa, sob o argumento de que agiu em legítima defesa, tem-se a confissão qualificada, não ensejando a atenuação da pena. 3. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.4. Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/01/2008
Data da Publicação : 18/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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