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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20041010013089APR

Ementa
PENAL. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI Nº 10.826/03 E ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA - INVIABILIDADE. ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA PELO DE FURTO - INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há absorção do crime de porte de arma pelo de furto, eis que se trata de condutas típicas distintas praticadas contra bens jurídicos diferentes.É prescindível para a configuração do tipo previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/03, um perigo real e efetivo à incolumidade pública, eis que se trata de crime de mera conduta. O pedido de redução da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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