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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20041010013144APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ART. 14 DA LEI 10.826/03 - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.O porte ilegal de munição (tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03) é crime de mera conduta e de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração. Buscou o legislador proteger a incolumidade pública em qualquer hipótese, reprimindo a conduta reprovável desde a menor manifestação de expor a perigo o bem protegido, evitando, assim, o maior desdobramento da ação no sentido de efetivamente atingir o bem tutelado.

Data do Julgamento : 11/06/2007
Data da Publicação : 15/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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