TJDF APR -Apelação Criminal-20050110017485APR
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (ARTIGO 157, §§ 2º E 5º, C/C ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEA 'A', AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. 1. No crime descrito no artigo 157 do Código Penal Militar, tutela-se primordialmente a instituição, em especial, o respeito à hierarquia, à disciplina e à autoridade militar, sendo desnecessária para a consumação do crime de violência contra superior a ocorrência de lesão, bastando, para tanto, a ação violenta. 2. Mantém-se a causa de aumento de pena inserta no § 2º do artigo 157 do Código Penal Militar, porquanto o agente utilizou de arma de fogo para praticar a violência contra seu superior. NEGOU-SE PROVIMENTO, POR MAIORIA.
Ementa
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (ARTIGO 157, §§ 2º E 5º, C/C ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEA 'A', AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. 1. No crime descrito no artigo 157 do Código Penal Militar, tutela-se primordialmente a instituição, em especial, o respeito à hierarquia, à disciplina e à autoridade militar, sendo desnecessária para a consumação do crime de violência contra superior a ocorrência de lesão, bastando, para tanto, a ação violenta. 2. Mantém-se a causa de aumento de pena inserta no § 2º do artigo 157 do Código Penal Militar, porquanto o agente utilizou de arma de fogo para praticar a violência contra seu superior. NEGOU-SE PROVIMENTO, POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
18/10/2007
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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