TJDF APR -Apelação Criminal-20050110028343APR
Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do crime. Especialmente se não possui vínculo de parentesco ou afinidade com a vítima, de modo que pudesse levá-lo a freqüentar aquele local.2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.3. Desfavorável ao réu parte das circunstâncias judiciais, justificável a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, bem como o regime semi-aberto para o seu cumprimento.
Ementa
Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do crime. Especialmente se não possui vínculo de parentesco ou afinidade com a vítima, de modo que pudesse levá-lo a freqüentar aquele local.2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.3. Desfavorável ao réu parte das circunstâncias judiciais, justificável a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, bem como o regime semi-aberto para o seu cumprimento.
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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