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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110028608APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DE POLICIAIS CIVIS. RATIFICAÇÃO PELAS DEMAIS PROVAS ENCARTADAS. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.- A condição de policial, por si só, não induz ao descrédito das declarações prestadas, tanto na fase policial quanto em juízo, quando não se comprovar qualquer interesse particular ou escuso dos agentes em prejudicar o réu.- Assim, o testemunho de policias condutores do flagrante tem valor probatório, máxime se, somado ao contexto coligido nos autos, resulta um liame harmônico e convergente, suficiente para a condenação. - Diante do recente entendimento do Colendo STF, é de se reconhecer o afastamento do óbice imposto no § 1º do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, quanto ao delito hediondo, cabendo ao MM. Juiz da VEC a análise dos requisitos pertinentes diante de eventual pedido de progressão de regime.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 12/07/2007
Data da Publicação : 12/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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