TJDF APR -Apelação Criminal-20050110031165APR
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. CONSUMAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. POSTERIOR FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. EXTORSÃO. CRIME FORMAL. SANÇÕES AUTÔNOMAS. 1. O reconhecimento seguro da vítima, reiterado com presteza e segurança no âmbito do devido processo legal, quando em harmonia com os demais elementos de convicção leva à certeza acerca da autoria. 2. Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude, ao contrário da extorsão, em que, além da grave ameaça ou violência física, é imprescindível que a vítima pratique determinado ato, como seja a dicção da senha bancária, possibilitando ao agente a obtenção de vantagem indevida. 3. Se após a subtração dos bens o agente obriga a vítima a dizer a senha bancária incide no crime autônomo de extorsão, em concurso material com o roubo, o qual crime de extorsão, por ser de natureza formal, independe de resultado material, isto é, independe de efetivo prejuízo patrimonial para a vítima.
Ementa
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. CONSUMAÇÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. POSTERIOR FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. EXTORSÃO. CRIME FORMAL. SANÇÕES AUTÔNOMAS. 1. O reconhecimento seguro da vítima, reiterado com presteza e segurança no âmbito do devido processo legal, quando em harmonia com os demais elementos de convicção leva à certeza acerca da autoria. 2. Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude, ao contrário da extorsão, em que, além da grave ameaça ou violência física, é imprescindível que a vítima pratique determinado ato, como seja a dicção da senha bancária, possibilitando ao agente a obtenção de vantagem indevida. 3. Se após a subtração dos bens o agente obriga a vítima a dizer a senha bancária incide no crime autônomo de extorsão, em concurso material com o roubo, o qual crime de extorsão, por ser de natureza formal, independe de resultado material, isto é, independe de efetivo prejuízo patrimonial para a vítima.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
21/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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