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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110031495APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - CUMULAÇÃO DE PENAS - SENTENÇA CONFIRMADA.I. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.II. O delito do art. 1º da Lei 2.252/54 é formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.III. Aplica-se a regra do concurso formal imperfeito, com a cumulação de penas, quando o roubo e a corrupção do menor ocorreram em um único contexto fático. IV. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/06/2009
Data da Publicação : 30/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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