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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110151865APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. RES SUBTRACTA EM PODER DO ACUSADO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO IMPROVIDO.1. A palavra da vítima é sumamente valiosa nos crimes patrimoniais, desde que sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação de princípios constitucionais. 2. Não há como se condenar uma pessoa exclusivamente pelo reconhecimento extrajudicial da vítima, o qual não encontra suporte firme e coerente nas provas produzidas nos autos.3. A certeza de que parte da res teria sido localizada em poder do apelado, não induz à certeza da sua participação no roubo, uma vez que poderia figurar como receptador, o que implicaria em imputação baseada em delito diverso.4. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente.5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2007
Data da Publicação : 25/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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