TJDF APR -Apelação Criminal-20050110158915APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE.I - Tratando-se de crime permanente, a prisão do infrator pode ser efetivada sem mandado judicial. Por conseguinte, a prova decorrente do flagrante delito é perfeitamente lícita.II - De acordo com o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.III - Tratando-se de crime equiparado a hediondo, em razão da maior reprovabilidade da conduta, o que requer maior censura do Estado, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo porque as circunstâncias judiciais não se apresentam totalmente favoráveis, sobretudo a culpabilidade do agente, diante da significativa quantidade de droga apreendida.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE.I - Tratando-se de crime permanente, a prisão do infrator pode ser efetivada sem mandado judicial. Por conseguinte, a prova decorrente do flagrante delito é perfeitamente lícita.II - De acordo com o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.III - Tratando-se de crime equiparado a hediondo, em razão da maior reprovabilidade da conduta, o que requer maior censura do Estado, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo porque as circunstâncias judiciais não se apresentam totalmente favoráveis, sobretudo a culpabilidade do agente, diante da significativa quantidade de droga apreendida.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/08/2007
Data da Publicação
:
03/10/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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