TJDF APR -Apelação Criminal-20050110158972APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CPB. FIXAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. RESPALDO NOS AUTOS. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS TRAÇADOS NO ART. 68, CPB. REVISÃO DO CÁLCULO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Conferida maior censurabilidade à conduta, tanto em razão do rompimento do vínculo de confiança entre o autor e a vítima, como dado o fato da subtração da vultosa quantia de R$ 10.000,00, nenhum reparo pode merecer a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.2. Considerando que multa é pena e que, por isto, fixação que deve obedecer aos mesmos critérios previstos no art. 68 do CPB, revê-se o cálculo em obediência aos princípios da necessidade e suficiência e adotando as mesmas razões expendidas em sede de fixação da pena privativa de liberdade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CPB. FIXAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. RESPALDO NOS AUTOS. PENA DE MULTA. CRITÉRIOS TRAÇADOS NO ART. 68, CPB. REVISÃO DO CÁLCULO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Conferida maior censurabilidade à conduta, tanto em razão do rompimento do vínculo de confiança entre o autor e a vítima, como dado o fato da subtração da vultosa quantia de R$ 10.000,00, nenhum reparo pode merecer a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.2. Considerando que multa é pena e que, por isto, fixação que deve obedecer aos mesmos critérios previstos no art. 68 do CPB, revê-se o cálculo em obediência aos princípios da necessidade e suficiência e adotando as mesmas razões expendidas em sede de fixação da pena privativa de liberdade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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