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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110189929APR

Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPRGO OU PROFISSÃO. RECURSOS DA DEFESA E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO DE K.L.S. VISANDO SUA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. INVIABILIDADE. RECURSO DE J.A.V. REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO IV, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NÃO PROVIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. CONDUTAS PRATICADAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LEI PENAL MAIS GRAVE. NÃO CABIMENTO.1. O assistente de acusação é parte legítima para interposição de recurso nos casos de sentença absolutória, desde que o Ministério Público não tenha apresentado seu inconformismo. Inteligência do artigo 598 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada.2. Demonstrado que a apelante apropriou-se indevidamente de valores pertencentes à instituição, em razão de seu trabalho, deve ser mantida sua condenação, com o reconhecimento da atenuante da confissão parcial dos fatos delituosos.3. Mantida a absolvição do corréu J.A.V., por falta de provas sobre sua participação nos delitos.4. Correta está a fixação da pena base pouco acima do mínimo legal quando avaliadas desfavoralmente à ré os antecedentes, os motivos e as consequências do crime.5. Sendo as condutas praticadas da mesma espécie e realizadas nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, deve ser mantido o reconhecimento dos crimes na forma do artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva).6. Não deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos, tendo em vista a condenação de K.L.S. por conduta idêntica a narrada nos autos.7. A indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, instituída pela Lei nº 11.719/08, possui regra de conteúdo material e é mais gravosa aos apelantes, não podendo retroagir aos fatos anteriores à sua vigência.8. Dado parcial provimento ao recurso de K.L.S. Negado provimento aos recursos de J.A.V. e do assistente de acusação.

Data do Julgamento : 08/07/2010
Data da Publicação : 21/07/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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