TJDF APR -Apelação Criminal-20050110216190APR
PENAL. ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO. APELO PROVIDO.A falsidade encerra uma relação contraditória ou divergente entre o fato asseverado e o sabido. Em ambiente tumultuado decorrente de prisão, onde os parentes do preso tendem a evitar o registro da cena por fotógrafos e cinegrafistas, é razoável admitir-se que cada um dos presentes guarde a imagem do acontecimento com as limitações daí decorrentes e com a marca da turbulência.Se não foi feita a prova necessária e suficiente de que a versão sustentada pelos acusados divergiu da ciência que tinham acerca dos fatos, a absolvição é medida que se impõe.
Ementa
PENAL. ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO. APELO PROVIDO.A falsidade encerra uma relação contraditória ou divergente entre o fato asseverado e o sabido. Em ambiente tumultuado decorrente de prisão, onde os parentes do preso tendem a evitar o registro da cena por fotógrafos e cinegrafistas, é razoável admitir-se que cada um dos presentes guarde a imagem do acontecimento com as limitações daí decorrentes e com a marca da turbulência.Se não foi feita a prova necessária e suficiente de que a versão sustentada pelos acusados divergiu da ciência que tinham acerca dos fatos, a absolvição é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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