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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110236505APR

Ementa
PENAL. ART. 155, § 5º DO CP. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FATOS. PREPONDERÂNCIA DAQUELA. RECURSO IMPROVIDO.1. A prova testemunhal colhida permite concluir que o ora apelante subtraiu coisa alheia móvel e a conduziu até outro Estado da Federação, de forma que não se pode falar em insuficiência probatória, especialmente porque comprovado por outros elementos constantes nos autos.2. Na segunda fase de aplicação da pena, havendo confronto entre a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea dos fatos, deve preponderar aquela, conforme disposto no artigo 67 do Código Penal. Precedentes jurisprudenciais do STJ e deste Egrégio Tribunal.2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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