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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110255432APR

Ementa
PENAL. USO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDENAÇÕES. RECURSOS DOS RÉUS. ERRO DE PROIBIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. BIS IN IDEM. PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. EM FACE DA CONFISSÃO. 1. A conduta do agente a autorizar a exclusão de crime é àquela de logo desculpável, ou quando o agente erra sobre os limites de sua atuação, o que não é a hipótese de quem compra e usa carteira de motorista falsificada, em Brasília-DF.2. Não há que se falar em falta de provas para um decreto condenatório, quando o acusado da falsificação dos documentos é reconhecido, por duas pessoas. 3. Afasta-se o alegado bis in idem relativo à valoração dos antecedentes quando o réu, além de reincidente, registra inúmeros outros inquéritos. 4. A atenuante da confissão não poderá ser levada em consideração para a fixação da pena aquém do mínimo legal, conforme súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.5. Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 28/11/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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