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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110284609APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE. RECONHECIMENTO FORMAL EM JUÍZO. FIXAÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas quando o acervo probatório se mostra coeso e não deixa dúvidas quanto à autoria.A confissão extrajudicial, embora retratada em Juízo, poderá servir como elemento de prova da autoria, quando em harmonia com as demais provas coligidas.O reconhecimento feito em Juízo constitui prova apta para a condenação e corrobora o reconhecimento extrajudicial feito por meio de fotografia.Se a pena é aplicada com estrita observâncias dos ditames legais - artigos 59 e 68 do Código Penal - é de ser mantida.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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