TJDF APR -Apelação Criminal-20050110290576APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 C/C 18, III, LEI N. 6368/76. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA QUE SERVIU PARA DEFINIÇÃO DE JUÍZO NEGATIVO QUANTO À PERSONALIDADE DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NOVA LEI ANTITÓXICOS. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA TRÁFICO. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. Materialidade e autoria comprovadas, condenação mantida.2. Em sede do art. 59, CPB, juízo negativo quanto à personalidade de acusado não pode derivar de considerações relativas à reincidência, máxime se foi esta considerada, na segunda fase, como agravante. 3. No confronto entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, deve aquela preponderar sobre esta. Precedentes.4. Com o advento da Lei n. 11.343, de 23.08.2006, que revogou expressamente a Lei n. 6368/76, já não mais subsiste a causa especial de aumento de pena da associação eventual para tráfico prevista na primeira parte do inciso III do art. 18 da Lei n. 6.368/76.5. Diante da nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 82.959-7/SP, óbice à progressão de regime que deve ser afastado.Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12 C/C 18, III, LEI N. 6368/76. CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA QUE SERVIU PARA DEFINIÇÃO DE JUÍZO NEGATIVO QUANTO À PERSONALIDADE DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NOVA LEI ANTITÓXICOS. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA TRÁFICO. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. Materialidade e autoria comprovadas, condenação mantida.2. Em sede do art. 59, CPB, juízo negativo quanto à personalidade de acusado não pode derivar de considerações relativas à reincidência, máxime se foi esta considerada, na segunda fase, como agravante. 3. No confronto entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, deve aquela preponderar sobre esta. Precedentes.4. Com o advento da Lei n. 11.343, de 23.08.2006, que revogou expressamente a Lei n. 6368/76, já não mais subsiste a causa especial de aumento de pena da associação eventual para tráfico prevista na primeira parte do inciso III do art. 18 da Lei n. 6.368/76.5. Diante da nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 82.959-7/SP, óbice à progressão de regime que deve ser afastado.Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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