main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110294193APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CRIME IMPOSSÍVEL - INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - CORRETA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.O depoimento dos policiais que participaram da prisão do apelante em flagrante delito é prova válida para sustentar a condenação, especialmente se corroborada por outros elementos de convicção.Não há falar em crime impossível se, de acordo com a prova colhida nos autos, os réus verificaram previamente o que havia no interior do veículo.Em se tratando de furto qualificado, incompatível a aplicação da forma privilegiada, em razão do diferenciado tratamento normativo dispensado pelo legislador.A majoração das penas-base se mostra razoável, visto que o MM. Juiz a quo levou em consideração uma das qualificadoras do delito, bem como os maus antecedentes dos réus.

Data do Julgamento : 12/04/2007
Data da Publicação : 11/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão