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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110322148APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS -DOSIMETRIA DA PENA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3.I. A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da causa de aumento, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. II. Reconhece-se a majorante do concurso de agentes, quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios, ainda que o segundo elemento não tenha sido identificado para fins de denúncia, provado que agiu com o acusado, conforme depoimento testemunhal. III. A pena-base deve ser reduzida quando verificado excesso.IV. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no sentido de que o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, deve ser reservado àqueles praticados em circunstâncias especiais. Ressalva do ponto de vista da Relatora.V. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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