TJDF APR -Apelação Criminal-20050110324305APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 16, DA LEI N.º 6.368/76. PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE TOXICOLÓGICO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO IMEDIATA.1. Quando for necessária a realização de exame de dependência toxicológica, a competência para julgar e processar o feito sobre uso de entorpecentes é de uma das varas de entorpecentes e contravenções penais.2. A absolvição é inviável, se a materialidade e autoria delitivas mostram-se incontestes. 3. Um dos pressupostos para caracterizar o delito previsto no artigo 16, da LAT, é a pouca quantidade de substância entorpecente apreendida. Logo, a alegação de que a conduta praticada não teve potencial para causar lesão ou perigo à incolumidade pública não pode prevalecer.4. A superveniência de lei mais benéfica ao réu, impõe sua imediata aplicação, retroagindo em seu favor. 5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 16, DA LEI N.º 6.368/76. PRELIMINAR: INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE TOXICOLÓGICO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-INCIDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO IMEDIATA.1. Quando for necessária a realização de exame de dependência toxicológica, a competência para julgar e processar o feito sobre uso de entorpecentes é de uma das varas de entorpecentes e contravenções penais.2. A absolvição é inviável, se a materialidade e autoria delitivas mostram-se incontestes. 3. Um dos pressupostos para caracterizar o delito previsto no artigo 16, da LAT, é a pouca quantidade de substância entorpecente apreendida. Logo, a alegação de que a conduta praticada não teve potencial para causar lesão ou perigo à incolumidade pública não pode prevalecer.4. A superveniência de lei mais benéfica ao réu, impõe sua imediata aplicação, retroagindo em seu favor. 5. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2007
Data da Publicação
:
28/09/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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