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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110332639APR

Ementa
PENAL. ROUBO. PENA ARBITRADA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE AINDA QUE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SEJAM FAVORÁVEIS E HAJA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE QUANDO O CRIME É PRATICADO MEDIANTE AMEAÇA À PESSOA. SÚMULA 231 DO C. STJ. 1- Malgrado todas as circunstâncias apresentarem-se favoráveis ao réu e ele tenha confessado espontaneamente o crime, não há como fixar sua pena abaixo do mínimo legal, diante até mesmo de norma expressa a qual estabelece limites (mínimo e máximo) para a reprimenda, correspondente ao respectivo tipo penal. 1.1 A lei limita a quantidade da pena, que por isso não pode ficar aquém do mínimo e nem além do máximo. 1.2 Aliás, não há como se impor pena abaixo do mínimo legal, até porque não existe na natureza nada que seja menor ao mínimo, sob pena de inexistência daquilo a que se refere. 2. Aplicação do Enunciado 231 da Súmula da jurisprudência do C. STJ. 3. Não há como se proceder à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime é cometido mediante ameaça à pessoa. 4. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 27/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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