TJDF APR -Apelação Criminal-20050110361606APR
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO PARA AGENTE DE TRÂNSITO. INOBSERGÂNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE DE PLEITO ABSOLUTÓRIO.1. Comprovada a materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que torna impossível, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. O pedido de absolvição em crimes de falsidade resta inócuo quando o réu assume o risco do documento ser falso, mormente quando adquirido sem observância dos trâmites descrito no CTB.3. A falsificação do documento apresentado, conforme se viu dos autos, não é grosseira, portanto imperceptível ao homem médio, gerando dúvidas até mesmo entre os agentes do departamento de trânsito local, não havendo que se falar em crime impossível.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO PARA AGENTE DE TRÂNSITO. INOBSERGÂNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE DE PLEITO ABSOLUTÓRIO.1. Comprovada a materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que torna impossível, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. O pedido de absolvição em crimes de falsidade resta inócuo quando o réu assume o risco do documento ser falso, mormente quando adquirido sem observância dos trâmites descrito no CTB.3. A falsificação do documento apresentado, conforme se viu dos autos, não é grosseira, portanto imperceptível ao homem médio, gerando dúvidas até mesmo entre os agentes do departamento de trânsito local, não havendo que se falar em crime impossível.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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