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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110361606APR

Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO PARA AGENTE DE TRÂNSITO. INOBSERGÂNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INVIABILIDADE DE PLEITO ABSOLUTÓRIO.1. Comprovada a materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que torna impossível, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.2. O pedido de absolvição em crimes de falsidade resta inócuo quando o réu assume o risco do documento ser falso, mormente quando adquirido sem observância dos trâmites descrito no CTB.3. A falsificação do documento apresentado, conforme se viu dos autos, não é grosseira, portanto imperceptível ao homem médio, gerando dúvidas até mesmo entre os agentes do departamento de trânsito local, não havendo que se falar em crime impossível.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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