TJDF APR -Apelação Criminal-20050110384569APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DE PROVAS CONSTANTE DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS HARMÔNICAS E ROBUSTAS. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. APLICABILIDADE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. ABOLIÇÃO PELO NOVEL DIPLOMA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA IMPOSTA AOS APELANTES. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. NOVA ORIENTAÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO1. Quanto aos recursos interpostos pelos réus, não há que se falar em insuficiência probatória quando a materialidade e a autoria do delito mostram-se incontestes dos elementos constantes dos autos.2. Outrossim, o delito previsto no caput do art. 12 da LA, reproduzido pelo art. 33 da Lei nº 11.343/2006, é de ação múltipla. Destarte, estando os apelantes de posse da substância entorpecente, tem-se por configurado o delito. 3. Para o crime de tráfico e para as figuras a ele equiparadas, a nova lei prevê no § 4º, do art. 33, a redução da pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa .4. Outra inovação trazida pela nova lei de drogas refere-se à abolição da causa de aumento de pena prevista no art. 18, III, da Lei nº 6.368/76.5. Referidas mudanças devem ser aplicadas ao caso em análise, redimensionando-se as penas aplicadas, consoante o princípio da retroatividade da lei penal benéfica, previsto no parágrafo único do art. 2º do CP.6. Em virtude da nova orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 82959/SP, que declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, o regime para o cumprimento das reprimendas deve ser o inicialmente fechado. 7. Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos para reduzir a condenação imposta. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS RÉUS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DE PROVAS CONSTANTE DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS HARMÔNICAS E ROBUSTAS. DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. APLICABILIDADE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. ABOLIÇÃO PELO NOVEL DIPLOMA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA IMPOSTA AOS APELANTES. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. NOVA ORIENTAÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO1. Quanto aos recursos interpostos pelos réus, não há que se falar em insuficiência probatória quando a materialidade e a autoria do delito mostram-se incontestes dos elementos constantes dos autos.2. Outrossim, o delito previsto no caput do art. 12 da LA, reproduzido pelo art. 33 da Lei nº 11.343/2006, é de ação múltipla. Destarte, estando os apelantes de posse da substância entorpecente, tem-se por configurado o delito. 3. Para o crime de tráfico e para as figuras a ele equiparadas, a nova lei prevê no § 4º, do art. 33, a redução da pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa .4. Outra inovação trazida pela nova lei de drogas refere-se à abolição da causa de aumento de pena prevista no art. 18, III, da Lei nº 6.368/76.5. Referidas mudanças devem ser aplicadas ao caso em análise, redimensionando-se as penas aplicadas, consoante o princípio da retroatividade da lei penal benéfica, previsto no parágrafo único do art. 2º do CP.6. Em virtude da nova orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 82959/SP, que declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, o regime para o cumprimento das reprimendas deve ser o inicialmente fechado. 7. Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos para reduzir a condenação imposta. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/10/2006
Data da Publicação
:
28/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS