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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110384817APR

Ementa
Furto qualificado. Bens de valor inferior ao salário mínimo. Julgamento antecipado da lide. Absolvição com fundamento no princípio da insignificância. 1. Recebida a denúncia, cumpre ao juiz dar prosseguimento ao feito de conformidade com as regras processuais estabelecidas para o caso. Somente depois de colhidas as provas, realizadas as diligências deferidas e oferecidas as alegações finais das partes, poderá proferir sentença, quer para condenar, quer para absolver o réu.2. As leis processuais não contemplam a possibilidade de julgamento antecipado da lide nos processos por crimes punidos com reclusão. Realizado apenas o interrogatório do réu, é vedado ao julgador, per saltum, absolvê-lo com fundamento no princípio da insignificância. 3. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 24/01/2008
Data da Publicação : 12/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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