TJDF APR -Apelação Criminal-20050110384817APR
Furto qualificado. Bens de valor inferior ao salário mínimo. Julgamento antecipado da lide. Absolvição com fundamento no princípio da insignificância. 1. Recebida a denúncia, cumpre ao juiz dar prosseguimento ao feito de conformidade com as regras processuais estabelecidas para o caso. Somente depois de colhidas as provas, realizadas as diligências deferidas e oferecidas as alegações finais das partes, poderá proferir sentença, quer para condenar, quer para absolver o réu.2. As leis processuais não contemplam a possibilidade de julgamento antecipado da lide nos processos por crimes punidos com reclusão. Realizado apenas o interrogatório do réu, é vedado ao julgador, per saltum, absolvê-lo com fundamento no princípio da insignificância. 3. Sentença cassada.
Ementa
Furto qualificado. Bens de valor inferior ao salário mínimo. Julgamento antecipado da lide. Absolvição com fundamento no princípio da insignificância. 1. Recebida a denúncia, cumpre ao juiz dar prosseguimento ao feito de conformidade com as regras processuais estabelecidas para o caso. Somente depois de colhidas as provas, realizadas as diligências deferidas e oferecidas as alegações finais das partes, poderá proferir sentença, quer para condenar, quer para absolver o réu.2. As leis processuais não contemplam a possibilidade de julgamento antecipado da lide nos processos por crimes punidos com reclusão. Realizado apenas o interrogatório do réu, é vedado ao julgador, per saltum, absolvê-lo com fundamento no princípio da insignificância. 3. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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