TJDF APR -Apelação Criminal-20050110394640APR
PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 303 DO CTB - ÓBITO DA VÍTIMA - NEGLIGÊNCIA MÉDICA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PRONTUÁRIO MÉDICO - DÚVIDA EM FAVOR DO ACUSADO - CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE - PNEUS FRISADOS EM DIA DE CHUVA - NORMAS DE SEGURANÇA DESATENDIDAS - PERDÃO JUDICIAL - NÃO CONCESSÃO.I.Há dúvidas quanto à causa da morte: se ocorreu por negligência no tratamento médico ou por complicações devido ao politraumatismo, causado pelo acidente. Deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo. Responderá o acusado tão-somente pelas lesões corporais a que deu causa.II.Incorre em culpa aquele que, descumprindo as normas de segurança, acaba por perder o controle do carro.III.O perdão judicial exige um plus, como no relacionamento entre pai e filho, cujo amor é incondicional. A pena tem também o caráter preventivo e reeducativo. IV. Recursos improvidos.
Ementa
PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 303 DO CTB - ÓBITO DA VÍTIMA - NEGLIGÊNCIA MÉDICA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PRONTUÁRIO MÉDICO - DÚVIDA EM FAVOR DO ACUSADO - CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE - PNEUS FRISADOS EM DIA DE CHUVA - NORMAS DE SEGURANÇA DESATENDIDAS - PERDÃO JUDICIAL - NÃO CONCESSÃO.I.Há dúvidas quanto à causa da morte: se ocorreu por negligência no tratamento médico ou por complicações devido ao politraumatismo, causado pelo acidente. Deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo. Responderá o acusado tão-somente pelas lesões corporais a que deu causa.II.Incorre em culpa aquele que, descumprindo as normas de segurança, acaba por perder o controle do carro.III.O perdão judicial exige um plus, como no relacionamento entre pai e filho, cujo amor é incondicional. A pena tem também o caráter preventivo e reeducativo. IV. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
03/03/2008
Data da Publicação
:
14/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão