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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110405008APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RECURSOS DE DOIS RÉUS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. ALEGAÇÃO DE PROVAS FRÁGEIS E TESTEMUNHOS CONTRADITÓRIOS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO REVÓLVER E INEXISTÊNCIA DE CONLUIO ENTRE OS COMPARSAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. - A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que os réus neguem a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelos acusados, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas. - O fato de a arma não ter sido apreendida, não obsta o reconhecimento desta circunstância, sobretudo quando confirmada pela vítima, que mencionou ter sido ameaçada por meio de um revólver, sendo obrigado a se despojar dos bens. - Se das provas coligidas nos autos evidencia-se a presença das causas especiais de aumento de pena - emprego de arma de fogo e concurso de agentes, especialmente em decorrência do depoimento da vítima, mantém-se a incidência de ambas.- Opera-se a compensação entre a circunstância atenuante da menoridade com a agravante da reincidência, na segunda fase da dosimetria, atingindo a pena-base o patamar mínimo legal, ficando obstada a sua redução aquém do marco inferior. Esse, aliás, o comando insculpido na Súmula 231 do STJ. - Considerando que a aferição do regime prisional subordina-se, também, ao comando ditado no §3º, do art. 33 do Código Penal, a presença da reincidência torna necessária a imposição de regime mais severo.- Negado provimento ao recurso do primeiro réu. Unânime. Provido parcialmente o recurso do segundo réu, a fim de reduzir a pena. Unânime.

Data do Julgamento : 15/02/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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