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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110436327APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO - TENTATIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. APREENSÃO DO VEÍCULO UTILIZADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inobstante a negativa de autoria, a condenação é de rigor, quando as declarações prestadas pelas vítimas e demais provas carreadas apontam, de modo indiscutível, ser o denunciado o autor do crime.2. No crime de roubo, circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, a violência já é inerente ao próprio tipo, não servindo como motivação idônea para agravar o regime inicial de cumprimento de pena.3. Fixação de regime aberto para início do cumprimento da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/10/2011
Data da Publicação : 11/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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