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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110488353APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 15 DA LEI N. 10.826/2003). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. NÃO-CABIMENTO. 1. Notória a relevância da palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, precipuamente se narra a dinâmica dos fatos de forma retilínea e em harmonia com as demais provas, não havendo falar-se em absolvição. 2. A jurisprudência moderna orienta no sentido de consumar-se o crime de roubo no momento em que o agente faz cessar a violência ou grave ameaça, assenhorando-se do bem subtraído, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da coisa, bem como a retirada da esfera de vigilância da vítima. Nesse sentido: TJDFT - APR 20030710108484 DJU de 3-5-2007; TJDFT - APR 20060510040618, DJU de 16-5-2007; TJDFT - APR 20060710131727, DJU de 30-5-2007. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/11/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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