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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110502056APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ABSORÇÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO - CRIME REMETIDO - DIMINUIÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO DIANTE DE ATENUANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Para o pedido de absorção do crime de falso pelo de estelionato, necessário que fique configurado este último e que haja o exaurimento do falso no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, segundo enunciado da súmula n. 17 do STJ.2. O delito que foi imputado ao réu é o de uso de documento falso (art. 304 do CP), que no seu preceito secundário faz remissão à pena do art. 297, também do Código Penal. Não se trata da prática de dois crimes, mas sim de um crime remetido, isto é, que faz referência a outro.3. Não se mostra razoável, em razão da incidência de atenuante, operar redução que importe na fixação da pena aquém do mínimo previsto pelo legislador. 4. Por se tratar de pena superior a um ano e inferior a quatro anos (art. 44, I, §2º do Código Penal), possível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direitos e multa, desde que preenchidos os requisitos dispostos no dispositivo legal.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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