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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110517296APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTO. POLICIAIS. TESTEMUNHAS DO POVO. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DEFERIMENTO. PROGRESSÃO REGIME PRISIONAL.Comprovada a autoria do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente através do depoimento dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, bem como das testemunhas do povo que presenciaram o ato, descabida a alegação do condenado de não existir prova de ser ele o autor do fato. Precedentes do TJDFT.O pedido de isenção do pagamento das custas processuais, impostas como conseqüência da condenação criminal, deve ser apreciado pelo juiz da execução e não pelo Tribunal em sede recursal. Precedentes do TJDFT.Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direito, em razão de vedação legal (art. 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/90).Possível é, em tese, a progressão do regime prisional nos crimes hediondos e equiparados, após a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/90 pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 82.959. Precedentes do TJDFT.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/02/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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