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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110520010APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 C/C ART. 18, IV DA LEI 6.368/76. PORTE DE ENTORPECENTE, PARA USO PRÓPRIO, DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROMULGAÇÃO DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA USUÁRIO (ART. 28). RECURSO PROVIDO. 1 - A Lei 11.343/06, de 23 de agosto de 2006, que revoga a atual Lei de Tóxicos, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu. 2 - Anula-se a sentença que condenou o apelante à pena de detenção, em regime semi-aberto, e ao pagamento de multa, pela prática do crime tipificado no artigo 16, c/c artigo 18, inciso IV, da Lei 6.368/76, com a consequente remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais para prolação de sentença adequada à nova legislação.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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