TJDF APR -Apelação Criminal-20050110544112APR
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu quando estão presentes provas da materialidade e autoria do crime a ele imputado (prova testemunhal).2. Configura-se a causa de aumento prevista no inciso III do §1º do art. 168 do CP quando o agente pratica o crime prevalecendo-se de sua profissão, no caso em análise, o réu agiu como corretor de imóveis. 3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Negou-se provimento ao apelo do réu e concedeu-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena e excluir a condenação por indenização mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu quando estão presentes provas da materialidade e autoria do crime a ele imputado (prova testemunhal).2. Configura-se a causa de aumento prevista no inciso III do §1º do art. 168 do CP quando o agente pratica o crime prevalecendo-se de sua profissão, no caso em análise, o réu agiu como corretor de imóveis. 3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Negou-se provimento ao apelo do réu e concedeu-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena e excluir a condenação por indenização mínima.
Data do Julgamento
:
02/09/2010
Data da Publicação
:
06/10/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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