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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110545197APR

Ementa
PENAL - ART. 155, § 4º, III, DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE REGIME PRISIONAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. Se os autos revelam que o acusado manteve a posse mansa e pacífica da res furtiva, não há que falar em furto tentado, mormente quando demonstrado que a subtração ocorreu pela manhã e a prisão em flagrante somente no período vespertino.Havendo retratação em juízo, a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal não há de ser aplicada (Precedentes do STF).A fixação do regime aberto ao condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão encontra óbice na reincidência (Art. 33, § 4º, c, do CP).Não faz jus ao benefício da suspensão condicional da pena o acusado reincidente em crime doloso, em obediência ao art. 77, I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 06/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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