TJDF APR -Apelação Criminal-20050110564565APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - CRITÉRIOS OBSERVADOS - PENA INFERIOR A UM ANO - REGIME SEMI-ABERTO APESAR DA REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.1.A autoria e a materialidade do crime estão evidenciadas quando há a confissão judicial, corroborada pela prova oral e pelo laudo pericial.2. Não se mostra severa a pena que observou corretamente as circunstâncias judiciais, a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, bem como a inexistência de causas de aumento ou diminuição.3. A reincidência não leva necessariamente à fixação do regime fechado. Enunciado da Súmula 269 do STJ.4.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida pelo Juiz, quando a medida não é socialmente recomendável e o acusado já descumpriu medida similar em outra oportunidade.5. Apelo parcialmente provido para fixar o regime semi-aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - CRITÉRIOS OBSERVADOS - PENA INFERIOR A UM ANO - REGIME SEMI-ABERTO APESAR DA REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.1.A autoria e a materialidade do crime estão evidenciadas quando há a confissão judicial, corroborada pela prova oral e pelo laudo pericial.2. Não se mostra severa a pena que observou corretamente as circunstâncias judiciais, a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, bem como a inexistência de causas de aumento ou diminuição.3. A reincidência não leva necessariamente à fixação do regime fechado. Enunciado da Súmula 269 do STJ.4.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida pelo Juiz, quando a medida não é socialmente recomendável e o acusado já descumpriu medida similar em outra oportunidade.5. Apelo parcialmente provido para fixar o regime semi-aberto.
Data do Julgamento
:
29/05/2008
Data da Publicação
:
08/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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