TJDF APR -Apelação Criminal-20050110567653APR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO (ARTIGO 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SURSIS CUMULADO COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.Configurou-se o crime de abandono de posto previsto no artigo 195 do Código Penal Militar quando o agente abandonou seu posto de serviço antes do término da jornada, sem comunicar ao superior. O art. 77, inciso III, do Código Penal, aplicado subsidiariamente, somente permite o benefício do sursis quando não couber a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelo provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO (ARTIGO 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SURSIS CUMULADO COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.Configurou-se o crime de abandono de posto previsto no artigo 195 do Código Penal Militar quando o agente abandonou seu posto de serviço antes do término da jornada, sem comunicar ao superior. O art. 77, inciso III, do Código Penal, aplicado subsidiariamente, somente permite o benefício do sursis quando não couber a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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