TJDF APR -Apelação Criminal-20050110582248APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, a prescrição retroativa e a consequente extinção da punibilidade devem ser declaradas quando, havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto.2. Tratando-se de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta individualmente para cada crime na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação, conforme enunciado nº 497 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.3. Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade referente a todos os réus, em face da ocorrência de prescrição retroativa.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Para os delitos ocorridos antes da vigência da Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, a prescrição retroativa e a consequente extinção da punibilidade devem ser declaradas quando, havendo trânsito em julgado para a acusação, se verificar que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao da prescrição da pena in concreto.2. Tratando-se de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta individualmente para cada crime na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação, conforme enunciado nº 497 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.3. Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade referente a todos os réus, em face da ocorrência de prescrição retroativa.
Data do Julgamento
:
13/06/2013
Data da Publicação
:
26/06/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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