TJDF APR -Apelação Criminal-20050110584278APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ARROMBAMENTO - CONCURSO DE AGENTES - FLAGRANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - Não há insuficiência de provas se o acusado foi preso em flagrante com a res, confessou a prática do delito e o teor dos depoimentos dos policiais confirma a autoria. II - Deve responder pela totalidade do crime o agente que adere à conduta do comparsa e coopera para o resultado pretendido.III- A prova de participação no ilícito de menor de 18 anos com agente imputável, basta para configurar o delito previsto no art. 1º, da Lei n.º 2.252/54. Trata-se de crime formal, que prescinde da efetiva corrupção. Precedentes desta Corte. IV - Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ARROMBAMENTO - CONCURSO DE AGENTES - FLAGRANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - Não há insuficiência de provas se o acusado foi preso em flagrante com a res, confessou a prática do delito e o teor dos depoimentos dos policiais confirma a autoria. II - Deve responder pela totalidade do crime o agente que adere à conduta do comparsa e coopera para o resultado pretendido.III- A prova de participação no ilícito de menor de 18 anos com agente imputável, basta para configurar o delito previsto no art. 1º, da Lei n.º 2.252/54. Trata-se de crime formal, que prescinde da efetiva corrupção. Precedentes desta Corte. IV - Apelo provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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