TJDF APR -Apelação Criminal-20050110588310APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que ampara a condenação. As vítimas descreveram em detalhes a conduta criminosa perpetrada pelo acusado e pelos demais coautores e ratificaram em juízo os reconhecimentos efetuados na fase extrajudicial.Nada a reparar na dosagem penalógica. O crime foi praticado em concurso de agentes e atingiu o patrimônio de sete pessoas, o que fez incidir a regra do concurso formal. O regime de cumprimento de pena obedeceu aos ditames legais (art. 33, § 2º, a, CP).Escorreita e bem fundamentada a sentença no ponto em que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PENA. REGIME. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que ampara a condenação. As vítimas descreveram em detalhes a conduta criminosa perpetrada pelo acusado e pelos demais coautores e ratificaram em juízo os reconhecimentos efetuados na fase extrajudicial.Nada a reparar na dosagem penalógica. O crime foi praticado em concurso de agentes e atingiu o patrimônio de sete pessoas, o que fez incidir a regra do concurso formal. O regime de cumprimento de pena obedeceu aos ditames legais (art. 33, § 2º, a, CP).Escorreita e bem fundamentada a sentença no ponto em que negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
09/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão