TJDF APR -Apelação Criminal-20050110610694APR
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - TENTATIVA - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.Não há falar em insuficiência probatória quando a condenação estiver embasada em provas harmônicas e coesas. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou a grave ameaça, o agente passa a deter a coisa, prescindindo-se, pois, da posse mansa e pacífica da res ou de sua saída da esfera de vigilância da vítima.Mostra-se inaplicável o regime inicial aberto ao réu condenado a pena superior a quatro (4) anos de reclusão, ex vi do art. 33, § 2º, do Código Penal.
Ementa
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - TENTATIVA - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.Não há falar em insuficiência probatória quando a condenação estiver embasada em provas harmônicas e coesas. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou a grave ameaça, o agente passa a deter a coisa, prescindindo-se, pois, da posse mansa e pacífica da res ou de sua saída da esfera de vigilância da vítima.Mostra-se inaplicável o regime inicial aberto ao réu condenado a pena superior a quatro (4) anos de reclusão, ex vi do art. 33, § 2º, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
12/04/2007
Data da Publicação
:
22/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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