TJDF APR -Apelação Criminal-20050110616990APR
PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A aplicação do princípio da insignificância demanda análise do valor do bem subtraído e da relevância social da conduta, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequena monta.2. O crime de furto consuma-se com o assenhoramento com ânimo definitivo da res, ainda que por curto espaço de tempo, com a cessação da clandestinidade. Não é necessária a posse tranqüila do bem subtraído.3. Os Laudos de Exame em Veículo e de Eficiência são hábeis a amparar a incidência da qualificadora.4. Arbitrada a pena-base no mínimo legal, não há como reduzi-la pela atenuante de confissão espontânea. Enunciado 231 da Súmula do STJ.5. Apelo improvido.
Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A aplicação do princípio da insignificância demanda análise do valor do bem subtraído e da relevância social da conduta, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequena monta.2. O crime de furto consuma-se com o assenhoramento com ânimo definitivo da res, ainda que por curto espaço de tempo, com a cessação da clandestinidade. Não é necessária a posse tranqüila do bem subtraído.3. Os Laudos de Exame em Veículo e de Eficiência são hábeis a amparar a incidência da qualificadora.4. Arbitrada a pena-base no mínimo legal, não há como reduzi-la pela atenuante de confissão espontânea. Enunciado 231 da Súmula do STJ.5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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