TJDF APR -Apelação Criminal-20050110629935APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - LAUDO PERICIAL - REVISÃO DA PENA.1. A confirmação pelo exame papiloscópico de que os fragmentos de impressão digital, encontrados em um objeto na casa da vítima, são do réu, sem que este justifique a presença de sua impressão digital no local do crime, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.2. Se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por furtos praticados anteriormente ao apreciado nos autos, usa-se uma delas para caracterizar maus antecedentes e a outra na análise de sua personalidade, a fim de evitar a ocorrência de bis in idem.3. Reavaliada a circunstância judicial relativa à culpabilidade do réu, reduz-se a pena imposta.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - LAUDO PERICIAL - REVISÃO DA PENA.1. A confirmação pelo exame papiloscópico de que os fragmentos de impressão digital, encontrados em um objeto na casa da vítima, são do réu, sem que este justifique a presença de sua impressão digital no local do crime, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.2. Se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por furtos praticados anteriormente ao apreciado nos autos, usa-se uma delas para caracterizar maus antecedentes e a outra na análise de sua personalidade, a fim de evitar a ocorrência de bis in idem.3. Reavaliada a circunstância judicial relativa à culpabilidade do réu, reduz-se a pena imposta.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
07/05/2009
Data da Publicação
:
03/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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