TJDF APR -Apelação Criminal-20050110635066APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. FALTA DE PROVAS DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO CONTRAFEITO. PROCEDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE ESTELIONATO. INVERSÃO DA POSSE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Ausentes provas de que o agente efetivamente usou o documento contrafeito que trazia consigo no momento em que foi preso, a absolvição é de rigor.2. O crime de estelionato se consuma no momento em que a coisa passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do agente, sendo que os fatos sucessivos não têm relevância jurídica no que se refere ao aperfeiçoamento do delito (RT 525/472).3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. FALTA DE PROVAS DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO CONTRAFEITO. PROCEDÊNCIA. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE ESTELIONATO. INVERSÃO DA POSSE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Ausentes provas de que o agente efetivamente usou o documento contrafeito que trazia consigo no momento em que foi preso, a absolvição é de rigor.2. O crime de estelionato se consuma no momento em que a coisa passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do agente, sendo que os fatos sucessivos não têm relevância jurídica no que se refere ao aperfeiçoamento do delito (RT 525/472).3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2009
Data da Publicação
:
04/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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