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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110648709APR

Ementa
Crime contra a ordem tributária. Auto de infração não-impugnado. Débito tributário constituído. Revelia. Procedimento administrativo fiscal arquivado. Ausência de condição de procedibilidade.1. Tratando-se de crime contra a ordem tributária, a propositura de ação penal, bem como de procedimento prévio de investigação, fica condicionada à existência de decisão definitiva acerca da constituição do crédito tributário. Necessário, por essa razão, o esgotamento do procedimento administrativo fiscal.2. Cientificado pessoalmente o réu acerca da lavratura do auto de infração, considera-se constituído o crédito tributário se não impugna o lançamento do tributo nem efetua o pagamento no prazo legal.3. Ausente a condição de procedibilidade, impõe-se a anulação do processo ab initio, com fundamento no art. 43, inciso III, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 11/04/2008
Data da Publicação : 15/04/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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