TJDF APR -Apelação Criminal-20050110664242APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A desclassificação delituosa mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Não se aplica a atenuante da confissão espontânea se, em nenhum momento, o apelante condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, confessou que a droga destinava-se à difusão ilícita. 3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A desclassificação delituosa mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Não se aplica a atenuante da confissão espontânea se, em nenhum momento, o apelante condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, confessou que a droga destinava-se à difusão ilícita. 3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
04/07/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão