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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110664242APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A desclassificação delituosa mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Não se aplica a atenuante da confissão espontânea se, em nenhum momento, o apelante condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, confessou que a droga destinava-se à difusão ilícita. 3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : 04/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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