TJDF APR -Apelação Criminal-20050110688343APR
PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE VERIFICADA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO DE UM DOS RÉUS PROVIDO EM PARTE.Não há que se falar em absolvição se há nos autos provas necessárias e suficientes a atestar que os apelantes participaram efetivamente da prática do roubo, mantendo-se em companhia dos demais acusados durante toda a empreitada e com eles evadindo do local dos fatos.O crime de roubo resta consumado no momento em que cessada a violência ou grave ameaça, a vítima perde a disponibilidade do bem, ainda que por curto espaço de tempo.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.Recurso de um dos réus provido em parte.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE VERIFICADA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO DE UM DOS RÉUS PROVIDO EM PARTE.Não há que se falar em absolvição se há nos autos provas necessárias e suficientes a atestar que os apelantes participaram efetivamente da prática do roubo, mantendo-se em companhia dos demais acusados durante toda a empreitada e com eles evadindo do local dos fatos.O crime de roubo resta consumado no momento em que cessada a violência ou grave ameaça, a vítima perde a disponibilidade do bem, ainda que por curto espaço de tempo.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.Recurso de um dos réus provido em parte.
Data do Julgamento
:
16/10/2008
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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