TJDF APR -Apelação Criminal-20050110697132APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOLO CONGRUENTE SIMÉTRICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO PRISIONAL. ADMISSIBILIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1 - O artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76 compreende vários núcleos do tipo penal, dentro dos quais transportar a droga. 2 - Diante da recente manifestação do STF, no sentido de considerar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do óbice à progressão prisional previsto na Lei 8072/90, há que se prescrever o regime prisional inicialmente fechado, por se tratar de crime hediondo e pela manifestação da gravidade em concreto.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOLO CONGRUENTE SIMÉTRICO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO PRISIONAL. ADMISSIBILIDADE. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1 - O artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76 compreende vários núcleos do tipo penal, dentro dos quais transportar a droga. 2 - Diante da recente manifestação do STF, no sentido de considerar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do óbice à progressão prisional previsto na Lei 8072/90, há que se prescrever o regime prisional inicialmente fechado, por se tratar de crime hediondo e pela manifestação da gravidade em concreto.
Data do Julgamento
:
28/06/2007
Data da Publicação
:
17/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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