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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110706153APR

Ementa
PENAL - ART. 16 C/C ART. 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - ESTADO DE NECESSIDADE - INIMPUTABILIDADE - PENA - ADVENTO DA LEI 11.343/06 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - APLICAÇÃO RETROATIVA.Não há nulidade processual se o acusado teve sua defesa técnica garantida em todas as fases processuais.Inaplicável a excludente do estado de necessidade se não houver o preenchimento dos requisitos subjetivos e objetivos do art. 24 do Código Penal.Não há falar em inimputabilidade se o acusado juntou laudo que atesta sua capacidade de conhecimento do caráter ilícito do fato.Com o advento da Lei 11.343/06 o crime de porte de entorpecentes para uso próprio deixou de ser punido com pena privativa de liberdade, motivo pelo qual deve a lei retroagir para beneficiar o réu, ex vi do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, e do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.

Data do Julgamento : 13/08/2007
Data da Publicação : 05/12/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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