TJDF APR -Apelação Criminal-20050110706707APR
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. DESCABIMENTO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR AUSÊNCIA DE EXAME DE EFICIÊNCIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REGIME INICIAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Reconhecimento fotográfico de pessoas, acrescido do depoimento de vítimas, policiais e acrescido de apreensão de bens em poder de réus, somam coerência no que se refere à autoria de envolvidos em delitos.2. Incabível a valoração negativa de antecedentes criminais como causa determinante de majoração de pena-base, porque não se pode extrair a certeza de suas ocorrências. 3. Conforme precedente do STJ, somente fica descaracterizada a causa de aumento da pena em razão do uso de arma de fogo, não apreendida, quando não for possível afirmar-se, por outros meios de prova, a sua eficácia (STJ, Boletim de Jurisprudência 345), o que não é a hipótese dos autos.4. Verificada no presente caso, a ausência de desígnios autônomos por parte das condutas dos agentes, resta configurado o concurso formal próprio, consoante previsto no artigo 70, primeira parte.5. Recurso provido parcialmente para minorar a pena aplicada.
Ementa
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. DESCABIMENTO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR AUSÊNCIA DE EXAME DE EFICIÊNCIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REGIME INICIAL. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Reconhecimento fotográfico de pessoas, acrescido do depoimento de vítimas, policiais e acrescido de apreensão de bens em poder de réus, somam coerência no que se refere à autoria de envolvidos em delitos.2. Incabível a valoração negativa de antecedentes criminais como causa determinante de majoração de pena-base, porque não se pode extrair a certeza de suas ocorrências. 3. Conforme precedente do STJ, somente fica descaracterizada a causa de aumento da pena em razão do uso de arma de fogo, não apreendida, quando não for possível afirmar-se, por outros meios de prova, a sua eficácia (STJ, Boletim de Jurisprudência 345), o que não é a hipótese dos autos.4. Verificada no presente caso, a ausência de desígnios autônomos por parte das condutas dos agentes, resta configurado o concurso formal próprio, consoante previsto no artigo 70, primeira parte.5. Recurso provido parcialmente para minorar a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
07/05/2009
Data da Publicação
:
18/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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