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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20050110720067APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O crime de roubo consuma-se no momento em que ocorre a inversão da posse dos bens subtraídos, mediante grave ameaça ou violência, ainda que por breve lapso de tempo.- Não há falar-se em mácula na quantificação da pena, se o juiz observa os ditames dos artigos 59 e 68 do Código Penal, inclusive não se descurando das atenuantes que militavam em favor do acusado.- Não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, no que se refere ao quantum da pena, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 12/07/2007
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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